Emenda nº 4 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2024
Número
4
Data de Apresentação
05/12/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
0 Artigo 1° do Projeto de Lei n° 071/2024, passa avigorar com a seguinte
redação:
Art. 1° 0 artigo 30, da Lei n° 2.274, de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° Em qualquer caso, o imóvel deverá ser destinado, exclusivamente para a instalação de empreendimento hoteleiro, cuja construção deverá iniciar-se em até 5 (cinco) anos e ser concluída em até 7 (sete) anos, contados da conclusão do certame."
redação:
Art. 1° 0 artigo 30, da Lei n° 2.274, de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° Em qualquer caso, o imóvel deverá ser destinado, exclusivamente para a instalação de empreendimento hoteleiro, cuja construção deverá iniciar-se em até 5 (cinco) anos e ser concluída em até 7 (sete) anos, contados da conclusão do certame."
Indexação
Observação