Emenda nº 5 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2022
Número
5
Data de Apresentação
29/07/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA Nº 05
Emenda nº 02 Modificativa ao Projeto de Resolução nº 009/2022
Autor/ Vereador: Maicon Rios de Souza
O Artigo 25 do Projeto de Resolução nº 009/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25. Todas as tramitações de documentos internos e externos poderão ser realizadas exclusivamente de forma eletrônica, exceto em situações em que este procedimento for comprovadamente inviável ou em caso de indisponibilidade do meio eletrônico, cujo prolongamento cause danos relevante à celeridade do processo.
JUSTIFICATIVA
O projeto de resolução, no artigo referido, não reflete de forma adequada a dinâmica atual do Legislativo Municipal que ainda necessita de maior tempo para implementar uma cultura de processo informatizado junto aos Senhores Vereadores, sendo relevante uma maior flexibilidade na implantação do processo legislativo de forma 100% digital, devendo, portanto, ser emendado para adequar o texto legal à realidade desta Câmara.
Emenda nº 02 Modificativa ao Projeto de Resolução nº 009/2022
Autor/ Vereador: Maicon Rios de Souza
O Artigo 25 do Projeto de Resolução nº 009/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25. Todas as tramitações de documentos internos e externos poderão ser realizadas exclusivamente de forma eletrônica, exceto em situações em que este procedimento for comprovadamente inviável ou em caso de indisponibilidade do meio eletrônico, cujo prolongamento cause danos relevante à celeridade do processo.
JUSTIFICATIVA
O projeto de resolução, no artigo referido, não reflete de forma adequada a dinâmica atual do Legislativo Municipal que ainda necessita de maior tempo para implementar uma cultura de processo informatizado junto aos Senhores Vereadores, sendo relevante uma maior flexibilidade na implantação do processo legislativo de forma 100% digital, devendo, portanto, ser emendado para adequar o texto legal à realidade desta Câmara.
Indexação
Observação