Requerimento nº 54 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2026
Número
54
Data de Apresentação
09/04/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Seja oficiada à Excelentíssima Senhora TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Digníssima Prefeita Municipal, solicitando de Sua Excelência entrar em entendimento com o setor competente e informe a esta Casa de Leis as seguintes informações acerca da situação financeira do Município:
1. Indicação do percentual do montante da despesa total com pessoal no mês de dezembro de 2025;
2. Indicação dos meses, no exercício de 2025 até março de 2026, em que, eventualmente, o percentual do montante da despesa total com pessoal tenha ultrapassado o limite prudencial de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL),indicando-se o percentual atingido em cada mês indicado;
3. Indicação dos meses, no exercício de 2025 até março de 2026, em que, eventualmente, o percentual do montante da despesa total com pessoal tenha
ultrapassado 90% do limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL);
4. Indicação se foram observados os prazos de recondução e as vedações estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
1. Indicação do percentual do montante da despesa total com pessoal no mês de dezembro de 2025;
2. Indicação dos meses, no exercício de 2025 até março de 2026, em que, eventualmente, o percentual do montante da despesa total com pessoal tenha ultrapassado o limite prudencial de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL),indicando-se o percentual atingido em cada mês indicado;
3. Indicação dos meses, no exercício de 2025 até março de 2026, em que, eventualmente, o percentual do montante da despesa total com pessoal tenha
ultrapassado 90% do limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL);
4. Indicação se foram observados os prazos de recondução e as vedações estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
Indexação
Observação